Estatuto
 
 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE FAZEDORES DE TENDAS DO BRASIL

- CAPÍTULO I -

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO

Artigo 01º - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE FAZEDORES DE TENDAS DO BRASIL fica constituída uma associação religiosa e assistencial, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes Estatutos.

Parágrafo Único - A Associação de Fazedores de Tendas do Brasil adotará a sigla AFTB e será afiliada à Aliança Bíblica Universitária do Brasil (ABUB).

Artigo 02º - A sede da associação será no Centro Evangélico de Missões, Estrada Viçosa Coimbra, km. 1, Bairro Cidade Jardim, 36570-000 Viçosa, MG., podendo abrir filiais, sucursais e representações em qualquer parte do território federal.

Artigo 03º - Em resposta ao chamado de Deus, a associação, visando principalmente o contexto transcultural, dentro e fora do Brasil, entre grupos menos alcançados pelo evangelho, terá como principais finalidades:

a) Promover o envolvimento e compromisso de profissionais de nível médio e superior, buscando sua realização em missão e serviço, mediante a descoberta de seu lugar de chamado por Deus, na Igreja e no mundo;

b) Fomentar e incentivar o desenvolvimento de profissionais de nível médio e superior rumo à maturidade do homem integral em Cristo Jesus, nos aspectos pessoal e comunitário, de forma a assumirem sua responsabilidade no âmbito da família, da igreja e da sociedade;

c) Promover o estudo de assuntos de interesse dos associados, tendo em vista os objetivos da associação;

d) Canalizar e divulgar informações sobre necessidades e oportunidades de preparo e de serviço para os associados;

e) Conscientizar igrejas evangélicas e agências missionárias brasileiras quanto a desafios e oportunidades de missões para profissionais, e a necessidade de compromisso e apoio para com aqueles que se dispõem a ir e servir;

f) Promover treinamento, orientação e apoio a profissionais que estão ou planejam estar no campo missionário, e prestar-lhes assistência quando retornarem;

g) Manter contato com associações similares, visando o intercâmbio de materiais, informações e oportunidades.

Artigo 04º - A duração da associação será por tempo indeterminado.


- CAPÍTULO II -

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS, DEVERES E AGRUPAMENTOS

Artigo 05º - Serão considerados associados os profissionais de nível médio e superior que aceitarem integralmente as bases de fé da AFTB e se identificarem com seus fins e objetivos, estiverem integrados na membresia de uma igreja evangélica, não estiverem legalmente impedidos e cujos nomes indicados forem aprovados por assembléia ou reunião da diretoria, mediante solicitação presencial ou escrita.

Artigo 06º - O direito a voto será exercido pelos associados na assembléia geral, sendo considerado individual e isolado.

Artigo 07º - São direitos dos associados, desde que no gozo de suas atribuições e em dia com suas contribuições:

a) Participar de todas as reuniões, eventos e assembléias, tomando parte nas discussões e deliberações;

b) Votar e ser votado para os cargos elegíveis administrativos e comissões;

c) Efetuar propostas por ocasião das assembléias, reuniões e solicitações de auxílio e serviços;

d) Utilizar todos os serviços para os quais a associação foi constituída.

Artigo 08º - São deveres dos associados:

a) Desempenhar com zelo e diligência qualquer missão ou encargo que lhe for confiado ou designado, com a sua anuência, exceto quando alegar motivo de força maior, cuja procedência será apreciada pela diretoria;

b) Zelar pela ética e virtude cristãs para com os co-associados e em geral.

c) Participar ativamente dos eventos promovidos pela AFTB, objetivando o melhor desenvolvimento de sua finalidade;

d) Comparecer às assembléias gerais e reuniões a que for convocado;

e) Contribuir financeiramente para a formação do patrimônio da associação e custeio de despesas relacionadas ao desempenho de suas atividades, na forma estipulada em assembléia geral;

f) Levar à AFTB todos os fatos de que tenha conhecimento, que sejam do interesse geral dos associados;

Artigo 09º - Poderá ocorrer a demissão por solicitação ou a exclusão dos associados da AFTB desde que haja justa causa assegurando direito de defesa e se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo Único - Da decisão acima que decretar a exclusão do associado, caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da exclusão.



- CAPÍTULO III -

DAS BASES DE FÉ

Artigo 10º - São bases de fé da AFTB:
a) A existência de um só Deus — Pai, Filho e Espírito Santo — um em essência e trino em pessoa;
b) A soberania de Deus na Criação, Revelação, Redenção e Juízo Final;
c) A inspiração divina, veracidade e integridade da Bíblia, tal como revelada originalmente, e sua suprema autoridade em matéria de fé e conduta;
d) A pecaminosidade universal e culpabilidade de todos os homens, desde a queda de Adão, pondo-nos sob a ira e condenação de Deus;
e) A redenção da culpa, pena, domínio e corrupção do pecado, somente por meio da morte expiatória do Senhor Jesus Cristo, o Filho encarnado de Deus, nosso representante e substituto;
f) A ressurreição corporal do Senhor Jesus Cristo e sua ascensão, assentando-se à direita de Deus Pai;
g) A missão pessoal do Espírito Santo no arrependimento, na regeneração e na santificação dos cristãos;
h) A justificação do pecador somente pela graça de Deus, por meio da fé em Cristo Jesus;
i) A intercessão de Jesus Cristo, como único mediador entre Deus e os homens;
j) A única Igreja, Santa e Universal, que é o Corpo de Cristo, à qual todos os cristãos verdadeiros pertencem e que na terra se manifesta nas congregações locais;
k) A certeza da segunda vinda do Senhor Jesus Cristo em corpo glorificado e a consumação do Seu reino naquela manifestação; e,
l) A ressurreição dos mortos, a vida eterna dos salvos e a condenação eterna dos injustos.


- CAPÍTULO IV -

DA DIRETORIA

Artigo 11º - A associação será dirigida por uma diretoria eleita em assembléia geral para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita.

Parágrafo Primeiro - Esta diretoria será eleita pelos associados que estivem em pleno gozo de seu direito ao voto.

Parágrafo Segundo - A eleição se dará individualmente para todos os cargos da diretoria, com indicação de nomes pelo plenário, admitindo-se até cinco indicações para cada cargo, em ordem de apresentação.


Artigo 12º – A diretoria será composta dos seguintes cargos de diretores: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, 1 DIRETOR FINANCEIRO, 2 DIRETOR FINANCEIRO, 1 DIRETOR SECRETÁRIO, 2 DIRETOR SECRETÁRIO e DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS.

Artigo 13° - São atribuições dos diretores:

a) PRESIDENTE: representar a AFTB ativa e passivamente, em juízo ou extrajudicialmente; convocar, instalar e presidir as assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, bem como as reuniões de diretoria, mandando executar o que for nelas decidido; assinar, juntamente com o diretor secretário, os documentos relacionados à AFTB; assinar juntamente com o Diretor Financeiro todos os documentos que envolvam compromissos financeiros, aplicar as disposições previstas no regulamento interno da AFTB; zelar pelos imóveis e benfeitorias da AFTB, assim também como pelos bens móveis, sua administração, manutenção e uso; admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir os empregados da associação.

b) VICE-PRESIDENTE: substituir o presidente em toda e qualquer situação, nos impedimentos e ausências deste, inclusive em juízo; coordenar as atividades dos demais diretores; assessorar e auxiliar o presidente no desempenho de suas atribuições; cientificar-se de todos os empreendimentos e decisões da AFTB, relativos à administração, para que, na eventualidade de substituição do presidente, não venha a AFTB a ser prejudicada.

c) 1 DIRETOR FINANCEIRO: arrecadar as contribuições constitutivas da receita e patrimônio da associação e ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens pecuniários pertencentes à AFTB; assinar todos os documentos juntamente com o Presidente que envolvam compromissos financeiros, pagamentos e saques bancários; organizar balancetes financeiros mensais, demonstrativos e balanços anuais, submetendo-os à apreciação da diretoria, do Conselho Fiscal e dos associados; depositar, obrigatoriamente, em conta bancária, em nome da AFTB, os valores pecuniários disponíveis que se encontrarem em seu poder pertencentes à associação, sendo-lhe vedado o depósito em conta particular, em seu nome próprio ou de outrem, por qualquer motivo, sob pena de ser responsabilizado judicialmente por tal ato; providenciar os pagamentos das obrigações assumidas pela AFTB, respeitando os prazos de vencimento; efetuar a cobrança de todos os haveres da AFTB a quem quer que seja, mediante a emissão de recibos; manter arquivados os documentos atinentes à tesouraria; prestar à diretoria toda e qualquer informação solicitada, franqueando a consulta aos documentos comprobatórios, livros e outros, que deverão estar arquivados; elaborar, com parecer emitido, orçamento de despesas extra-orçamentárias, que será submetido à apreciação da assembléia, para aprovação ou rejeição.

d) 2 DIRETOR FINANCEIRO: substituir o 1º diretor financeiro em todas as suas responsabilidades, além de apoiá-lo no cumprimento de suas funções.

e) 1 DIRETOR SECRETÁRIO: redigir as atas da assembléia geral e das reuniões da diretoria; redigir as correspondências e assiná-las juntamente com o presidente; manter sob sua responsabilidade e devidamente arquivados os documentos de constituição e legalização da AFTB, correspondências expedidas e recebidas, livros e outros documentos correlatos; elaborar relatórios das atividades da AFTB para apresentação aos associados; divulgar e informar todos os eventos promovidos pela AFTB, interna e externamente; elaborar e manter atualizado o quadro de associados; cadastrar novos associados.

f) 2 DIRETOR SECRETÁRIO: substituir o diretor secretário em todas as suas responsabilidades, além de apoiá-lo no exercício de suas funções.

g) DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS: divulgar os objetivos e as atividades da AFTB entre igrejas e agências, e buscar formas de cooperação com elas; divulgar eventos e atividades da AFTB aos associados e demais interessados.

Artigo 14º - Serão atribuições da diretoria a execução das deliberações da assembléia e a administração dos bens e negócios da associação, com poderes para praticar todos os atos legais que demandem delegações especiais, e outros determinados pelo presente Estatuto:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o regimento interno e as deliberações da assembléia;
b) Elaborar a agenda e fixar a data de realização das assembléias;
c) Prestar contas e informações à assembléia;
d) Apresentar à assembléia e a quem possa interessar o relatório de atividades, a situação financeira e patrimonial da AFTB;
e) Elaborar o orçamento;
f) Aprovar a admissão e exclusão de membros, ad referendum da assembléia;
g) Criar e extinguir comissões;
h) Deliberar sobre a aquisição ou alienação de bens patrimoniais, levantamento de empréstimos, constituição de hipotecas ou penhores que gravem no todo ou em parte o patrimônio da AFTB;
i) Deliberar sobre o recebimento ou não de donativos e legados;
j) Autorizar a realização de despesas extraordinárias não previstas nos orçamentos aprovados;
k) Zelar pelo patrimônio da AFTB e administrá-lo;
l) Apreciar relatórios;
m) Aprovar o regimento interno e suas alterações;
n) Analisar a prestação de contas anuais, com parecer prévio do Conselho Fiscal, tomando as providências que se fizerem necessárias e encaminhá-las para aprovação da assembléia;
o) Nomear e ouvir o Conselho Consultivo, sempre que julgar necessário;

p) Resolver os casos omissos neste Estatuto.

Artigo 15º - Nenhum membro da diretoria será remunerado pelo desempenho de suas funções ou atribuições.

Artigo 16° - Poderá ser eleito como diretor, na forma deste capítulo, indistintamente, qualquer associado credenciado ou inscrito, presente à assembléia geral, desde que no gozo de seus direitos, que esteja em perfeita comunhão com uma igreja evangélica local, de comprovado compromisso cristão, que na sua vida evidencie o fruto do Espírito Santo (conforme Gálatas 5:22-23) e que se identifique perfeitamente com os objetivos da AFTB.

Artigo 17° - Será exonerado do cargo que ocupa o diretor que perder a condição de associado e não estiver desempenhando a contento suas funções e atribuições.


- CAPÍTULO V -

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 18° - A assembléia geral é representada pela reunião dos associados, na forma do artigo 5º, constituindo-se em órgão supremo e soberano da AFTB, podendo ser ordinária e extraordinária.

Parágrafo Primeiro - Cada assembléia terá tantas sessões quantas forem necessárias.

Parágrafo Segundo - No caso de absoluta impossibilidade de realização da assembléia em data e local preestabelecidos, caberá à diretoria da associação ou a quem convocou, nos termos do artigo 18, tomar as providências necessárias, designando outro local e nova data.

Artigo 19° - As assembléias gerais serão ordinárias, com reunião bienal, e terão como atribuições: eleger a diretoria e o Conselho Fiscal, quando for o caso; aprovar as suas contas, com parecer prévio do Conselho Fiscal; deliberar sobre filosofias, estratégias e diretrizes gerais da AFTB; criar e extinguir comissões, dar informações, deliberar, resolver e solucionar questões apresentadas.

Artigo 20° - As assembléias gerais serão extraordinárias sempre que os interesses da associação exigirem o pronunciamento dos associados e para os fins previstos em lei e nos casos de: reforma dos Estatutos; eleição de nova diretoria por renúncia da diretoria em exercício; exoneração em conjunto ou individual dos membros da diretoria e extinção da associação.

Parágrafo Único - A assembléia geral extraordinária será convocada: pelo presidente; pelo vice-presidente, a pedido da diretoria; ou ainda, a requerimento subscrito, por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados.

Artigo 21° - A convocação para as assembléias gerais extraordinárias será feita mediante comunicação escrita aos associados, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, devendo constar expressamente a pauta de assuntos a serem apreciados.

Artigo 22° - As assembléias gerais serão presididas pelo presidente, ou, na falta deste, por seus substitutos estatutários, ou ainda por um dos representantes dos associados eleito pela própria assembléia, nos demais casos.

Artigo 23° - A assembléia geral somente ocorrerá validamente com a presença da metade dos associados, em primeira convocação; ou com a presença de um terço dos associados, em segunda convocação, que se dará 15 (quinze) minutos após a primeira; ou com qualquer número de representantes, em terceira convocação, que se dará 30 (trinta) minutos após a primeira.

Parágrafo Único - As deliberações da assembléia geral serão decididas por maioria simples, exceto quando extraordinária, que tiver como finalidade a reforma de Estatutos, quando será necessário a aprovação de 2/3 (dois terços) mais um dos associados presentes.


- CAPÍTULO VI -

DO CONSELHO FISCAL
Artigo 24° - O Conselho Fiscal (CF) será composto de 03 (três) membros efetivos, eleitos em assembléia geral, juntamente com a diretoria da AFTB, cujo mandato será de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
Parágrafo Único - As condições para ser elegível para o Conselho Fiscal são as mesmas estabelecidas para a diretoria, indicadas no artigo 16 deste Estatuto.
Artigo 25° - O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como a responsabilidade de examinar as contas anuais, apresentando parecer prévio conclusivo e recomendações, se for o caso, à assembléia geral.

- CAPÍTULO VII -

DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 26° - O Conselho Consultivo (CC) é um órgão honorário, composto de pessoas de renomado valor, de atestada experiência cristã, identificadas com os fins, objetivos e bases de fé da AFTB.

Artigo 27° - O Conselho Consultivo compõe-se de ilimitado número de membros, sendo o seu efetivo fixado pela diretoria.

Parágrafo Primeiro - Os nomes para comporem o Conselho Consultivo serão aprovados pela diretoria.

Parágrafo Segundo - O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 04 (quatro) anos.

Artigo 28° - Compete ao Conselho Consultivo, por meio da atuação pessoal de seus membros: zelar pelo patrimônio moral e espiritual da AFTB; dar cobertura aos seus movimentos; aconselhar à diretoria, quando solicitado; participar das assembléias, encontros e consultas sempre que possível.


- CAPÍTULO VIII -

DA RECEITA E PATRIMÔNIO

Artigo 29° - A receita da AFTB será constituída de:

a) Contribuições dos associados a título voluntário, de acordo com a espontaneidade de cada um;

b) Contribuições dos associados na forma estipulada pelo Regimento Interno, e, ou determinada pela diretoria ou assembléia geral;

c) Doações, legados e subvenções de associados e de pessoas, empresas ou organizações mediante aprovação da diretoria;
d) Receitas oriundas de seu patrimônio, como juros bancários e outros;

e) Promoções, congressos e outros eventos programados pela diretoria.


Parágrafo Primeiro – As contribuições e doações de quaisquer espécies serão feitas voluntariamente, por voto de fé evangélica e não poderão ser objeto de restituição, reivindicações patrimoniais, ou outras quaisquer, mesmo no caso de desligamento ou afastamento de um associado. Ditas ofertas ou doações integram o patrimônio da AFTB e serão utilizadas de acordo com as necessidades do trabalho da associação, conforme determinação da diretoria (ou decisão da maioria em assembléia.).

Parágrafo Segundo - A AFTB não aceitará contribuições, donativos, subvenções ou legados cuja procedência seja considerada ilícita pela diretoria.

Artigo 30° - O patrimônio da AFTB será constituído de bens móveis e imóveis, títulos de qualquer natureza, haveres em moeda, depósitos bancários e outros créditos apurados em sua contabilidade, registrados em seu nome, e saldo existente em caixa e bancos.

Parágrafo Único - A utilização do patrimônio da associação será restrita à consecução de seus fins estatutários.

Artigo 31° - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca de bens patrimoniais da AFTB somente poderá ocorrer se aprovado por no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados presentes em reunião da assembléia geral.


- CAPÍTULO IX -

DO EXERCÍCIO FISCAL

Artigo 32° - O exercício fiscal terá a duração de um ano, iniciando no dia primeiro de janeiro e encerrando-se no dia trinta e um de dezembro de cada ano.

Artigo 33° - No final de cada exercício fiscal, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração financeira e contábil da AFTB, um balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício, acompanhados de demonstrações de origens e aplicações de recursos, juntamente com demonstrações de tesouraria, que serão apresentados em reunião da assembléia geral.

Parágrafo Único - Em assembléia geral, o Conselho Fiscal apresentará o relatório de todo o movimento financeiro dos dois anos anteriores, para apreciação e votação da associação, entre o período de fevereiro e março.


- CAPÍTULO X -

DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 34° - A AFTB poderá ser extinta em qualquer tempo, desde que em casos de insuperáveis dificuldades na consecução de seus objetivos e mediante a deliberação dos associados, em número superior a 2/3 (dois terços) dos mesmos presentes em assembléia geral extraordinária, convocada exclusivamente para tal fim.

Artigo 35° - A AFTB também poderá ser extinta por determinação legal.

Artigo 36° - Extinta a AFTB, respeitados os direitos de terceiros, seu patrimônio será doado a outra associação de mesmos objetivos e princípios; ou, inexistindo esta no momento da extinção da AFTB, será destinado à ABUB (Aliança Bíblica Universitária do Brasil) e, subsidiariamente, à CIEE (Comunidade Internacional de Estudantes Evangélicos).


- CAPÍTULO XI -

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 37° - O presente Estatuto poderá ser alterado, modificado ou reformado, no todo ou em parte, mediante proposta apresentada pela diretoria, com a devida justificativa, que apresentará relatório numa próxima assembléia geral, devendo o novo Estatuto ser aprovado por no mínimo 2/3 (dois terços) mais um dos associados presentes.

Parágrafo Único - Excetua-se a aprovação mencionada no título deste artigo relativa à alteração estatutária das bases de fé descritas no artigo 10 e alíneas, as quais só serão alteradas mediante aprovação unânime.

Artigo 38° - Caberá à diretoria ou a uma comissão especial constituída para este fim a elaboração de um regimento ou regulamento interno, o qual deverá estar em plena conformidade com este Estatuto, que entrará em vigor após aprovação em assembléia geral.

Artigo 39° - Todos os cargos da AFTB serão exercidos sem remuneração, cabendo tão-somente aos diretores e componentes do Conselho Fiscal o reembolso de despesas necessárias para a consecução de suas atribuições, constituindo-se em falta grave toda e qualquer vantagem recebida no desempenho de suas funções, cabendo àquele que a obtiver a imediata indenização à associação, sem prejuízo das sanções civis e penais.

Artigo 40° - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Artigo 41° - Fica eleito o foro da comarca de Viçosa com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou julgar qualquer ação em relação ou fundada no presente Estatuto.

Viçosa, MG, 15 de julho de 2006.

 

 
 

 
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